Mauro Viveiros
O presente artigo versa sobre o subsistema de controle abstrato de constitucionalidade brasileiro, tema ainda não muito estudado na doutrina nacional e que sugere interessantes questões de funcionalidade. Nosso objetivo é enfatizar, especialmente, a autonomia e integração deste subsistema e sua relação com o sistema concentrado no Supremo Tribunal Federal, considerando o modelo de distribuição de competências no nosso Estado federativo, e a necessidade de preservação dos campos pertencentes à União e aos estados membros, à luz dos princípios da unidade e da igualdade.