Socorro, Portugal
Para além do mais, a decisão pelo Tribunal de Justiça da União Europeia emitida nos casos apensos Pammer/Alpenhof versa a interpretação do conceito de «actividade dirigida» inscrito no artigo 15.º, número 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 44/2001. De acordo com o pronunciamento do Tribunal, a circunstância de o sítio do profissional ser acessível a partir do Estado do domicílio do consumidor é insuficiente para dar por demonstrado que aquele profissional dirige a sua actividade ao Estado-Membro do domicílio do consumidor. A presente anotação passa em revista crítica a linha argumentativa desenvolvida pela instância jurisdicional.
Inter alia, the joint ruling issued by the EUCJ on 7th December 2010 addressed the applicability of Article 15(1)(c) of Regulation EC No 44/2001 («the Brussels I Regulation») vis-à-vis the use of web sites. In particular, the Court was summoned to clarify whether, in order to justify a finding that an activity is being «directed» within the terms of the aforesaid Article, it is sufficient that a website of the party with whom a consumer has concluded a contract can be consulted on the internet. The Court answered in the negative. Further, the Court catalogued a number of factors designed at helping national courts determine whether a business is directed towards consumers in other European states. This annotation provides for a detailed review and a critical analysis of the EUCJ�s decision.