One of the novelties of the Rome I Regulation are the special provisions in Articles 4(1)(h) and 6(4)(d) and (e) on the law applicable to contracts related to fi nancial instruments. While the former addresses contracts entered into within a regulated market or a multilateral trading facility, the latter deal with exceptions to the rule on consumer contracts. The paper's main goal is to understand the rules set forward by such provisions and, hence, to assess their contribution to the reduction of legal risk.
Inovando em relação à antepassada Convenção de Roma, o Regulamento «Roma I» contém regras adrede dirigidas à categoria dos negócios relativos a instrumentos fi nanceiros. Referência é feita às normas correspondentes aos artigos 4.º, número 1, alínea h), e 6.º, número 4, alíneas d) e e).
Tomando-as por objecto, o presente estudo visa apreender-lhes o sentido e, inerentemente, aquilatar da bondade das soluções retidas.