Miguel Teixeira de Sousa
proibir uma pessoa de intentar ou prosseguir uma acção judicial nos tribunais de outro Estado‑Membro, com o fundamento de que essa acção é contrária a uma convenção de arbitragem, é incompatível com o Regulamento (CE) n.° 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial.