A finalidade do presente trabalho é a de comprovar, através da análise das atribuições conferidas ao ITI ¿ Instituto Nacional de Tecnologia da Informação e ao Comitê Gestor da ICP-Brasil, que esses órgãos, em conjunto, atuam com características próprias das agências reguladoras, no que diz respeito às atividades de certificação digital no nosso país, já que têm o poder de direcionar as atividades dos fornecedores privados de chaves de assinatura e certificados digitais, de acordo com interesses públicos juridicamente definidos. Embora o ITI e o Comitê Gestor da ICP-Brasil não tenham recebido a denominação de ¿órgão regulador¿ ou ¿agência reguladora¿ nos textos normativos referentes à atividade de certificação digital, ou mesmo em qualquer outro documento legal, veremos que na prática funcionam com poderes próprios desses órgãos.