A diversidade humana impõe a adoção de novas estratégias para a solução adequada de conflitos. Essa carência atinge inclusive e, por que não dizer principalmente, a seara criminal. Em que pese o Direito Militar possua peculiares em relação ao Direito Comum, isso não justifica, por si só, tratamento diferenciado, haja vista que, em última instância ambos os ramos lidam com pessoas, cujas necessidades extrapolam os limites que a lei pode prever. Nesse sentido, a hipótese levantada neste trabalho é que a Justiça Restaurativa, com seu conjunto de princípios e valores próprios, representa uma ferramenta de transformação das relações esgarçadas pelo fato delitivo, bem como a construção de soluções que sejam mais adequadas na esfera militar. O objetivo é demonstrar que, com as recentes modificações na jurisprudência e na Resolução 225/CNJ, que admitiram respectivamente o Acordo de Não Persecução Penal e a aplicação da Justiça Restaurativa na esfera militar, pode-se construir soluções que sejam mais produtivas para os envolvidos em delitos militares. Metodologicamente, a investigação se vale do método dedutivo, que promove uma abordagem analítica de um problema jurídico em seus diversos aspectos. Conclui-se no sentido de que a adoção destas medidas alternativas tem o potencial de contemplar de modo mais efetivo e sistemático os anseios de vítimas, ofensores e da própria instituição castrense.