Alexsandro Carlos da Silva, Michelle Melgarejo da Rosa
Atualmente, o uso de cannabis para fins medicinais é regulamentado em muitos países. No ordenamento brasileiro, a comercialização do canabidiol (CBD) permaneceu proibida até 2015, quando o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) autorizaram o uso compassivo e a importação da substância para fins medicinais. Sendo pontuadas as principais motivações relacionadas aos processos que visam a utilização de Cannabis sativa para fins medicinais, bem como analisadas as decisões jurídicas desses processos. Como resultado, constatou-se a morosidade dos processos, mesmo quando os autores atendem aos requisitos exigidos pelos órgãos reguladores. A maioria dos sujeitos dos processos é menor de idade, que já fizeram uso de outros medicamentos sem sucesso e buscam a Cannabis sativa como última alternativa, tendo melhora significativa em relação à patologia. No entanto, enfrentam dificuldades tanto na importação quanto na obtenção do medicamento, muitas vezes de forma onerosa e sem sucesso. Os dados do presente estudo permitem concluir que a negativa em regular o uso da planta no sistema brasileiro caracteriza uma violação ao direito à saúde.