Indonesia
This article intends to use a constitutionalist lens to ex-amine why term limits for Indonesia’s People’s Represen-tative Council and Regional Representative Council are necessary. The article employs the statutory approach, the conceptual approach, and the comparative approach to writing about normative law. The article makes use of deductive and inductive reasoning strategies ground-ed in prescriptive analysis. Due to the inability to locate a clause or provision that regulates limitedly regarding the limitation of the term of office of members of the People’s Representative Council and Regional Represen-tative Council of the Republic of Indonesia, from a consti-tutionalist’s perspective, the paper concludes that such a limitation is urgently necessary. Since constitutional-ism necessitates checks and balances, it follows that this goes against the Republic of Indonesia’s constitution. As a result, the article concludes that three (3) factors em-phasize the necessity of term limits for members of the Indonesian Parliament as a means of strengthening the principle of constitutionalism: (1) the existence of a legal vacuum, (2) the poor quality of Indonesian democracy, and (3) the importance of leadership regeneration.
Este artigo pretende usar uma lente constitucionalista para examinar por que os limites de mandato para o Conselho Representativo do Povo da Indonésia e o Conselho Representativo Regional são necessários. O artigo emprega a abordagem estatutária, a abordagem conceitual e a abordagem comparativa para escrever sobre o Direito normativo. O artigo faz uso de estratégias de raciocínio dedutivo e indutivo fundamentadas na análise prescritiva. Devido à impossibilidade de localizar uma cláusula ou disposição que regule de forma limitada a limitação do mandato dos membros do Conselho Representativo do Povo e do Conselho Representativo Regional da República da Indonésia, sob uma ótica constitucionalista o trabalho conclui que tal limitação é urgentemente necessária. Uma vez que o constitucionalismo exige freios e contrapesos, segue-se que isso vai contra a Constituição da República da Indonésia. Como resultado, o artigo conclui que existem três (3) fatores que enfatizam a necessidade de limites de mandato para os membros do Parlamento indonésio como forma de fortalecer o princípio do constitucionalismo: (1) a existência de um vácuo legal, (2) a má qualidade da democracia indonésia e (3) a importância da regeneração da liderança.