Nikita Shah
, Anjani Singh Tomar
To date, Competition Commission of India’s stand on privacy infringement and data-collection tactics of dominant companies remains abstruse. The argument intensified with unilateral change in WhatsApp’s terms only applicable to Indian Users; they were mandated to share their data to continue using WhastApp.com. The empirical evidence shows that consumers are sensitive to privacy but would still continue to use the services which shows lack of effective choice and therefore free consent. The author defines consent by expounding on the Behavioral-economic concept of consumer inertia. The article explicates how consent gets vitiated by relying on: First, pre-installation is a form of tying Second, virtual shelf space impacts user traffic. The article discusses how CCI could have used the abrogated Personal Data-Protection law to route excessive data-collection tactics and privacy infringement by dominant entities within the parasol of competition. The article concludes by stating that consumer choice independently can be a sufficient theory of harm.
Até o momento, a posição da Comissão de Concorrência da Índia sobre violação de privacidade e táticas de coleta de dados das empresas dominantes permanece abstrusa. O argumento se intensificou com a mudança unilateral dos termos do WhatsApp aplicável apenas aos usuários indianos; eles foram mandatados a compartilhar seus dados para continuar usando WhastApp.com. As evidências empíricas mostram que os consumidores são sensíveis à privacidade, mas continuariam a utilizar os serviços, o que demonstra falta de escolha efetiva e, portanto, de livre consentimento. O autor define consentimento expondo sobre o conceito comportamental-econômico da inércia do consumidor. O artigo explica como o consentimento é viciado pela confiança no mesmo: Primeiro, a pré-instalação é uma forma de amarração Segundo, o espaço de prateleira virtual afeta o tráfego de usuários. O artigo discute como a CCI poderia ter usado a lei de proteção de dados pessoais revogada para encaminhar táticas excessivas de coleta de dados e violação da privacidade por entidades dominantes dentro do guarda-sol da concorrência. O artigo conclui afirmando que a escolha do consumidor de forma independente pode ser uma teoria de dano suficiente.