Pedro Miguel Alves Ribeiro Correia
The European Court of Human Rights is the guardian of the Convention for the Protection of Human Rights and Fundamental Freedoms. In article 6.1 of the same Convention, it is stated that everyone has the right to have his or her affairs heard within a reasonable time. The case of Oliveira Modesto and Others v. Portugal illustrates the importance of applying this principle. However, it also illustrates the implications that external pressure, namely from the European Court of Human Rights, produces in Member States. Thus, this paper aims to illustrate how, using a paradigmatic case, external institutions, with their capacity to exert international pressure, enhance improvements in domestic systems. This type of analysis leads to a reorientation of thinking, combating misinformed perceptions and myths, and leading to appreciable improvements in the justice system. Finally, the Directorate General for Justice Policy is presented as an example of the decisive and increased role that institutions can play in monitoring and following up on the execution of external judgments, evaluating the results obtained at the public policy level.
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos é o guardião da Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais. No artigo 6.º, número 1, da mesma Convenção, é declarado que todos têm o direito a que os seus conflitos sejam analisados num prazo razoável. O caso Oliveira Modesto e Outros v. Portugal ilustra a importância da aplicação deste principio. Todavia e ademais, ilustra ainda as implicações que as pressões externas, nomeadamente do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, produzem nos Estados-Membros. Deste modo, o presente trabalho tem como objetivo, com recurso a um caso paradigmático, ilustrar de que modo é que instituições externas, com a sua capacidade para exercer pressão internacional, potenciam as melhorias nos sistemas domésticos. Este tipo de análise conduz a uma reorientação de pensamento, combatendo perceções e mitos desinformados, e conduzindo a melhorias sensíveis no sistema de justiça. Por fim, a Direção-Geral da Política de Justiça é apresentada como um exemplo do papel determinante e acrescido que as instituições podem desempenhar ao monitorizar e acompanhar a execução dos acórdãos externos, avaliando os resultados obtidos ao nível das políticas públicas.