Abel Laureano
The principle of freedom of movement is one of the pillars of the European Union, thus being of almost absolute nature, only tolerating very restricted, and particularly relevant, exceptions. One of the subjects comprised in these possible exceptions, is the protection of cultural diversities of the Member States, under which are allowed some restrictions on the movement of cultural goods; but, in the opposite direction, there are cases in which Union Law disregards the imperatives arising from national cultural diversities. Considering those legal guidelines, which coexist and point in opposite directions, it's important to assess, taking into account the backdrop of the current legal-political landscape of the European Union, the consistency of such legal guidelines.
O princípio da liberdade de circulação constitui um dos pilares da União Europeia, pelo que tem um carácter quase absoluto, apenas tolerando exceções em casos muito restritos e de particular relevância. Uma das matérias que integram tais possíveis exceções, é a da proteção das diversidades culturais dos Estados-Membros, ao abrigo da qual são permitidas algumas restrições à circulação de bens culturais; mas, em sentido oposto, existem casos nos quais o Direito da União desconsidera os imperativos decorrentes das diversidades culturais nacionais. Tendo como objeto essas diretrizes jurídicas, coexistentes e de sentido contrário, é cabível avaliar, sobre o pano de fundo do atual panorama jurídico-político da União Europeia, da consistência do traçado do referido quadro.