Este artigo tem como objeto de estudo o princípio da razoável duração do processo aplicado à criação de um incidente de deslocamento de competência, quando da constatação de ocorrência de crime que viole gravemente os direitos humanos, mais especificadamente, com a sua federalização, com o fito de adequar a legislação aos anseios das transformações sociais. A exposição histórica acerca da gênese dos direitos humanos, o surgimento da Emenda Constitucional n. 45, do ano de 2004, o lacunoso conceito de grave violação aos direitos humanos, completando ainda com a explanação acerca do paralelo que deve haver entre a federalização dos crimes que violam os direitos humanos e o principio constitucional da razoável duração dos processos, ambos inovações constitucionais recentes, são matérias indispensáveis de discussão para que se chegue à conclusões propostas.
This article has the objective of studying the principle of reasonable duration of process applied in case of an incident displacement of jurisdiction, when the occurrence of a serious crime that violates human rights is observed, mainly after the federalization of the criminal law, with the purpose of suiting the statutes to the claims of social change. The historical explanation of the genesis of human rights, the emergence of the Constitutional Amendment 45 in 2004, the deficient concept of serious violations of human rights, as well as the comparison between the federalization of crimes that violate human rights and the constitutional principle of reasonable duration of proceedings, recent constitutional innovations, are essential themes for discussion in order to reach the proposed conclusions.