One of the most important issues that is related to foreign currency-linked loans between banks and consumers is the rules for the settlement of parties in relation to the invalidity of a contract containing prohibited contractual provisions (abusive clauses). This is a problem that affects many European countries, especially those facing a shortage of housing. The CJEU judgment of 15 June 2023, C-520/21, which prejudged the admissibility of claims by both parties to an invalid loan agreement (usually a CHF-linked loan) for contractual abuse, is very relevant here. However, the basic problem is the translation of the CJEU’s position into domestic law, including Polish law, which doesn’t provide for any specific legal regulations concerning the parties' settlements in connection with the invalidity of the agreement, and the existing regulations don’t explicitly provide a basis for pursuing a claim for remuneration for the use of the capital paid under a credit agreement declared invalid due to the use of abusive clauses in it.
Uma das questões mais importantes relacionadas aos empréstimos vinculados à moeda estrangeira entre bancos e consumidores são as regras para o acordo das partes em relação à invalidade de um contrato que contenha disposições contratuais proibidas (cláusulas abusivas). Esse é um problema que afeta muitos países europeus, especialmente aqueles que enfrentam uma escassez de moradias. O julgamento do CJEU de 15 de junho de 2023, C-520/21, que antecipou a admissibilidade de reivindicações de ambas as partes em um contrato de empréstimo inválido (geralmente um empréstimo vinculado ao CHF) por abuso contratual, é muito relevante aqui. No entanto, o problema básico é a transposição da posição do TJUE para a legislação nacional, incluindo a legislação polonesa, que não prevê nenhuma regulamentação legal específica relativa aos acordos entre as partes em relação à invalidade do contrato, e as regulamentações existentes não fornecem explicitamente uma base para a busca de uma reivindicação de remuneração pelo uso do capital pago sob um contrato de crédito declarado inválido devido ao uso de cláusulas abusivas nele.