Marcelo Lessa da Silva, Liane Maria Santiago Cavalcante Araújo, Karla Soraya da Costa Felipe
A hiperjudicialização dos conflitos e a cultura da litigiosidade possuem uma relação intrínseca com o modelo de justiça contenciosa, tradicionalmente utilizado no Brasil. Com isso, há uma sobrecarga no sistema de justiça, que resulta em morosidade na resolução dos casos e no comprometimento do sentimento de justiça das partes envolvidas. Logo, é preciso compreender a crise do Judiciário, agravada pelo surgimento de novos direitos e atores sociais, no século XXI. Diante do teor do Relatório Justiça em Números 2024, questiona-se: em que medida a cultura da litigiosidade contribui para a crise do modelo de justiça contenciosa existente no Brasil? Quanto à metodologia, trata-se de pesquisa bibliográfica e documental, com abordagem qualitativa, de caráter fenomenológico. Em sede de resultados, constata-se que a sobrecarga do Poder Judiciário é alimentada pelo modelo de justiça contenciosa, que promove a cultura da litigiosidade e intensifica a hiperjudicialização. Verifica-se que a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça promoveu avanços ao criar uma política judiciária de resolução de conflitos com métodos adequados. Contudo, nos últimos 14 anos, o acervo de processos pendentes aumentou em 22 milhões, e alcançou o recorde de 83,8 milhões de processos em espera. Além disso, a taxa de conciliação declinou, mesmo com o quadruplicamento dos investimentos em novos Centros. Portanto, a política pública não se mostra eficaz na prática. Assim, propõe-se a adoção de uma estratégia adaptativa com maior integração entre os foros judicial e extrajudicial, focada na capacidade técnica e na capilaridade dos cartórios para absorver demandas do Judiciário.