As entidades familiares homoafetivas encontram diversos óbices para concretizar o direito ao planejamento familiar, especialmente na construção de um projeto parental e por isso se valem da prática conhecida como “inseminação caseira”. Este método de autoinseminação não é regulamentado, mas é utilizado por aqueles que não possuem recursos devido ao alto custo das clínicas de reprodução assistida. Ocorre que essa forma alternativa causa adversidades na vida dos genitores e dos filhos, principalmente no direito ao registro de nascimento neonato, justificando o presente estudo. O objetivo geral da pesquisa investiga a possibilidade de ser reconhecida extrajudicialmente a parentalidade de crianças concebidas por “inseminação caseira”, já que não existem previsões legais ou administrativas para essas situações. Serão analisadas nos objetivos específicos as entidades familiares homoafetivas, o planejamento familiar e a “inseminação caseira” e posteriormente os pontos de controvérsia sobre a autoinseminação, para finalmente avaliar a possibilidade de o registro extrajudicial de crianças concebidas por casais homoafetivos por meio desse método alternativo. A pesquisa, utilizou o método dedutivo, por meio de revisão de literatura. Os resultados do estudo constatam a necessidade de o Conselho Nacional de Justiça regulamentar a questão, considerando o princípio do melhor interesse da criança e da dignidade da pessoa humana. Dessa forma se conclui que a partir da intervenção do Conselho Nacional de Justiça os direitos da personalidade do recém-nascido e dos seus genitores serão resguardados com o registro realizado diretamente no cartório.