Dávila Teresa de Galiza Fernandes Luppi
Com o recente movimento de reformas do tradicional sistema internacional de proteção dos investimentos, novas propostas surgiram para a construção de marcos alternativos para investimentos sustentáveis. Nesse cenário, o Brasil concebeu em 2015 o seu próprio modelo de acordo, denominado Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFI). O modelo brasileiro trouxe vários aspectos inovadores quando comparados aos tradicionais BIT’s, dando particular atenção às cláusulas que asseguram proteção aos direitos sociais, ambientais e humanos, seguindo a tendência dos recentes acordos de investimentos dessa natureza. O objetivo do presente estudo é realizar uma análise do acordo brasileiro especialmente no que tange à questão socioambiental, a partir da apreciação das cláusulas presentes nos ACFI’s assinados com Angola e México, atualmente em vigor. Constata-se que,não obstante os ACFI’s apresentem características inovadoras nesse aspecto, não incluem obrigações vinculantes para os Estados investidores e seus investimentosa fim de garantir o cumprimento efetivo dessas cláusulas, o que confirma as seguintes hipóteses: as cláusulas socioambientais continuam sendo um discurso meramente diplomático; referidos acordos ostentam um espaço restritivo para formulação depolíticas públicas direcionadas ao desenvolvimento sustentável, além de apresentarem uma estruturade mecanismo de solução de controvérsias que, embora baseada na cooperação e prevenção de conflitos, se mostra rígida eessencialmente estadocêntrica.