Leandro Dos Santos, André Ricardo Fonsêca da Silva, Flávia de Paiva Medeiros de Oliveira, Ana Carolina Gondim de Albuquerque Oliveira
This article aims to analyze the foundations of the Federal Supreme Court's decision, referring to the judgment of Direct Unconstitutionality Action No. 6,586, in light of the assumptions of bioethics. The aim is to analyze whether compulsory vaccination violates bioethical principles, insofar as the thesis constructed by the Supreme Court decision did not take into account the foundations of the aforementioned discipline, notably the principle of non-mischief. The STF found an answer to the problem of compulsory vaccination based on constitutional principles and provisions, thus ruling out any possible unconstitutionality of the aforementioned law. However, by not addressing bioethical principles, the Supreme Court failed to carry out, in that judgment, an analysis of the topic debated from a collective perspective, as well as failing to face the uncertainties arising from a complex vaccination process never experienced by people, which caused inevitable doubts. Such gaps open space for the article to examine the issue of compulsory vaccination in this context of bioethics. The hypothesis is that the principles of bioethics, mainly that of non-mischief, should be present in the foundations of the STF's decision, as well as in the text of the constructed thesis, as unequivocal proof that there was a broad debate to enable the examination of the matter from all angles, including those no less relevant than those presented by the Ministers. Thus, the methods used to develop the research were exploratory, qualitative, deductive and bibliographic review techniques.
O presente artigo quer analisar a decisão do Supremo Tribunal Federal, referente ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.586, que foi movida por agremiação partidária com o objetivo de discutir a constitucionalidade da Lei nº 13.979/2020, que dispôs sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. Pretende-se debater a referida decisão sob o ponto de vista dos princípios bioéticos, na medida em que a Suprema Corte não analisou estes princípios da ciência bioética, que poderia ser extremamente relevantes para o debate ali travado, mesmo que odecisum fosse o mesmo; isto é: independentemente do STF ter firmado entendimento sobre a constitucionalidade parcial da lei em comento, trazendo à colação dispositivos e princípios constitucionais, o artigo quer demonstrar que aquela decisão paradigma não dispensaria a análise dos princípios bioéticos, notadamente, o da não-maledicência, diante da complexidade da causa, que, inevitavelmente, comportaria a aplicação de um modelo deôntico. É que o STF, ao não abordar os princípios bioéticos, em um julgamento que envolvia debate sobre direitos e garantias individuais, permitindo que pessoas que se recusassem à vacinação fossem punidas, com afetação ao direito de ir e vir, pode ter deixado um vazio perante a comunidade jurídica, científica e a sociedade em geral, quanto aos direitos atinentes à incidência do princípio da não-maledicência. Em outras palavras, examinando os princípios bioéticos, o Supremo Tribunal Federal teria destacado os princípios bioéticos e debatido sobre a vacinação violar ou não direitos a eles inerentes, tais como a informação e a segurança dos tratamentos médicos, em sentido amplo. Para tanto, os métodos utilizados para o desenvolvimento da pesquisa foram exploratório, qualitativo, dedutiva e técnica de revisão bibliográfica.