No recente acórdão de 21 de março de 2024, no processo C-76/23, o TJUE considera que o passageiro deu o seu "acordo escrito" ao reembolso do bilhete sob a forma de um vale de viagem ao preencher um formulário em linha no sítio Internet da transportadora aérea operadora. No entanto, apesar de afirmar que acrescentar etapas adicionais - procedimento que rotula como desleal - é suscetível de tornar mais difícil a obtenção de um reembolso sob a forma de uma quantia em dinheiro, essa elementar constatação não teve qualquer influência na decisão, o que dificilmente se compreende.