Wellisson Vilarinho da Cruz, Felipe Laurêncio de Freitas Alves, Thiago Allisson Cardoso de Jesus, Danyelle Bitencourt Athayde Ribeiro
Nesse trabalho, discutimos se condutas preconceituosas não previstas na Lei do Racismo, motivadas por homofobia ou por transfobia, estariam também enquadradas na decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) n° 26 e no Mandado de Injunção (MI) n° 4733, que determina que a violência contra a população LGBTQIAP+ ajusta-se aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei do Racismo e no tipo penal de homicídio qualificado por motivo torpe, utilizando como exemplo o tratamento dado pelos Tribunais de Justiça do país aos crimes de injúria homofóbica e transfóbica antes da entrada em vigor da Lei n° 14.532/23, que acabou trazendo acertadamente o crime de injúria racial para o seu bojo. Como metodologia, utilizamos a pesquisa documental de documentação indireta, fazendo-se a análise do inteiro teor da decisão do STF no julgamento das ações e das ementas e acórdãos das decisões dos Tribunais de Justiça brasileiros sobre a questão da injúria homofóbica e transfóbica no período que sucede o julgamento da ADO n° 26 e do MI n° 4733. Como principais resultados, verificamos uma multiplicidade de posições jurídicas quanto ao problema de pesquisa e um aparente dissenso entre o posicionamento adotado pelo STF e aquele adotado pelos tribunais brasileiros de segundo grau, que tem reiteradamente decidido no sentido de que não se pode ampliar a tese fixada pelo STF para enquadrar condutas injuriosas que contenham teor homofóbico ou transfóbico no crime de injúria qualificada pelo preconceito racial, sob pena de afronta ao princípio da legalidade.