Camila Maleronka
This paper proposes a methodology to assess the degree of understanding of the urban planning tool "charge for building rights" (CBR / outorga onerosa do direito de construir) by municipal governments in Brazil, based on the analysis of their master plans. The CBR is an urban planning tool which was nationally regulated by the City Statute in 2001 and included in a large number of master plans developed thereafter. Its conception is quite complex and its application depends on a distinguished technical capacity. Hence, the way the CBR is presented in the master plan text provides clues about how that administration intends (or not) to implement the instrument in its territory. It is inferred that the tool just cited or poorly specified in that regulation will probably not be used, or its applicability will be endangered. The proposed methodology involves the analysis of legal texts based on six groups of criteria. Specific questions were developed for each group, the answers were valued (1 or 0), and the numbers obtained were processed in a specific way for each criteria grouping. The combination of scores obtained per group provides an index per city. This index ranges from zero to one: the closer to one, the more detailed the instrument, and the more capable the municipality is to apply it, and vice versa. This methodology was applied to 159 master plans of municipalities in the State of São Paulo. The results show that, in general, the cities do not have a full understanding of this new urban planning tool. In other words, the instrument remains an enigma to be unraveled for a large portion of municipal administrations.
Este artigo propõe uma metodologia para avaliar o grau de apropriação da outorga onerosa do direito de construir (OODC) pelas administrações municipais no Brasil, a partir da leitura de seus planos diretores. A OODC é um instrumento urbanístico que foi regulamentado em nível nacional pelo Estatuto da Cidade em 2001 e incluído em grande parte dos planos diretores desenvolvidos a partir daí. Sua concepção é bastante complexa e sua aplicação depende de uma capacidade técnica diferenciada. Daí,a forma como a OODC é colocada no texto do plano diretor fornece indícios de como aquela administração pretende (ou não) aplicar o instrumento em seu território. Infere-se que o instrumento que tenha sido apenas citado ou pouco especificado nesta regulamentação provavelmente não será utilizado, ou terá sua aplicabilidade muito comprometida. A metodologia proposta consiste na análise dos textos legais a partir de seis grupos de critérios. Foram elaboradas questões específicas para cada grupo, as respostas foram valoradas (1ou 0) e os números obtidos foram trabalhados de uma forma específica para cada agrupamento de critérios. A combinação das notas obtidas por grupo fornece um índice por cidade. Esse índice assume um valor entre zero e um: quanto mais perto de um, maior o detalhamento do instrumento e mais apto está o município a aplicá-lo e vice-versa. Essa metodologia foi aplicada em 159 planos diretores de municípios do Estado de São Paulo. Os resultados mostram que, de modo geral, os municípios paulistas, apesar de contarem com a OODC em seus planos diretores, não se apropriaram desse novo instrumento urbanístico. Isto é, o instrumento permanece para grande parte das administrações municipais como um enigma a ser desvendado.