Beatriz Crêspo Casado, Talden Queiroz Farias
The Pulp Mills on the River Uruguay case was brought before the International Court of Justice (ICJ) in 2006 and represented a milestone in International Environmental Law. The dispute started because of the Uruguayan government authorization for construction and operation of two stations of Paper Mills in the course of the cross-border Uruguay River. This led to the Argentine insurgency for alleged non-compliance with the 1961 Uruguay River Treaty. In an emblematic trial, the ICJ ruled and declared that Uruguay violated procedural obligations, lacking, however, breach of the substantial obligations or evidences that the country would not have acted with Due Diligence. Although the importance of mutual administration in preventing damage to shared resources was emphasized, the partial rejection of the claims frustrated Argentina, which expected more assertive conclusions. This article, therefore, presents a case study conducted from documentary and bibliographical analysis, extracting reflections on the conscious and continuous non-compliance with obligations as well as praising International Jurisprudence for the relevant contributions to environmental obligations. From the analysis, the treatment of the principles of prevention and precaution is still reticent. Moreover, it is called into question whether there is a way to dissociate procedural obligations from substantial obligations.
O Caso das Papeleiras (usinas de celulose) foi trazido perante a Corte Internacional de Justiça (CIJ) em 2006 e representou marco histórico no Direito Internacional do Meio Ambiente. A disputa foi fundada em razão da autorização de construção e operacionalização pelo governo uruguaio de duas estações de usinas de papel no curso do transfronteiriço Rio Uruguai, o queprovocou a insurgência da Argentina por alegado descumprimento do Tratado sobre o Rio Uruguai de 1961. Em emblemático julgamento, a CIJ decidiu e declarou que o Uruguai violou obrigações procedimentais, inexistindo, todavia, reconhecimento de mácula às obrigações substanciais ou evidências de que o país não teria agido com a Devida Diligência. Embora ressaltada a importância da administração mútua na prevenção de danos em recursos compartilhados, o indeferimento parcial dos pleitos frustrou a Argentina, que esperava conclusões mais assertivas. O presente artigo, portanto, apresenta estudo de caso conduzido a partir de análise documental e bibliográfica, extraindo reflexões sobre o descumprimento de obrigações de forma consciente e continuada, assim como enaltecendo as relevantes contribuições às obrigações ambientais promovidas pela jurisprudência internacional. A partir da análise, evidencia-se timidez no tratamento aos princípios da prevenção e da precaução, refletindo-se se há como dissociar as obrigaçõesprocedimentais das obrigações substanciais