Maria Aurea Baroni Cecato, Paulo Henrique Tavares da Silva
Este trabalho realiza uma análise crítica das inovações promovidas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) pela denominada de “reforma trabalhista” (Lei n.13.467/17), no que atine aos esquemas de compensação e prorrogação de jornada, além de novos tipos de contratação laboral que se relacionam com a disposição do tempo da prestação de serviço, sob a perspectiva de que os novos tipos legais levam à fragilização do poder coletivo de negociação das entidades representativas das categorias profissionais. O moto principal dessas modificações normativas, da prevalência do negociado sobre o legislado, deve ser interpretado como uma afirmação da hegemonia da vontade do patronato e sintonia com ideário neoliberal, à luz da concepção do mercado-total, estabelecendo-se um subsistema no corpo do direito do trabalho brasileiro que se contrapõe ao conjunto de disposições supranacionais, constitucionais e infraconstitucionais destinadas à proteção do trabalho humano. Dividido em quatro partes, o ensaio, a partir do método hipotético-dedutivo e à luz de pesquisa documental, revisita as bases teóricas do direito do trabalho, estabelece suas premissas essenciais e contrasta os fins maiores da legislação social com os escopos utilitaristas das inovações legislativas.