The digital world takes, already today, a predominant place in our lives, being impossible to ignore it or even to stay indifferent to it. The current COVID 19 pandemic only stressed the importance and weight of the digital economy in our lives. We currently observe in the digital economy to the daily birth of plural assets with a cryptographic basis which represent, or aim at representing, realities as diverse as securities, means of payment and the access to certain goods or services. In the first part of this article we try, in an essentially layman’s way, assist the reader to understand how these assets are created and how they circulate, identifying several of the legal issues raised by these phenomena and, in the second part, we present the first initiative of the European Union to, through a Proposal for a Regulation establishing a European framework for markets in crypto assets, known as MiCA, provide an holistic legal coverage for the treatment of these virtual realities, so as to protect investors and promote innovation in these markets.
O mundo digital ocupa já hoje um lugar predominante nas nossas vidas e é impossível ignorá-lo, ou mesmo ficar indiferente a ele. A atual pandemia do COVID 19 veio exacerbar a importância e peso da economia digital nas nossas vidas. Ora, hoje em dia, assistimos na economia digital ao nascimento diário de uma pluralidade de ativos com uma base criptográfica que representam, ou pretendem representar, realidades tão díspares como valores mobiliários, meios de pagamento e o acesso a determinados bens ou serviços. Na primeira parte deste artigo tentamos, de um modo essencialmente leigo, ajudar o leitor a entender como nascem e circulam esses ativos, enunciando várias das questões de índole jurídica suscitadas por estes fenómenos, para de seguida, já na segunda parte, dar nota da primeira iniciativa da União Europeia de, através da Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa aos mercados de criptoativos, conhecida como MiCA (Markets in Crypto-Assets), criar uma cobertura legal holística para o tratamento dessas realidades virtuais, tudo de modo a proteger os investidores e a não limitar a inovação nestes mercados.