Brasil
The present article analyzes the preliminary injunction technique, especially of the anticipated sort, as a procedural instrument capable of harmonizing constitutional procedural principles that, due to the Due Process of Law, seek the effectiveness of the jurisdictional provision in order to protect the claim of those who seek the democratic state protection in its form, content and utility. Based on the need to conform the study of procedural institutes to constitutional values, relevant aspects regarding the preliminaryprovision regime are addressed, from the granting of the injunctive relief sought by the party (by means of a decision based on a judgement of summary cognition and, therefore, initially precarious and unstable) to the stabilization of this provisional decision in a still non-exhaustive cognition, but capable to become immutable and indisputable, although not definitive.
O presente artigo parte da demanda por uma prestação jurisdicional democrática, efetiva e dentro de um prazo razoável, analisando, por meio de uma abordagem dedutiva com enfoque zetético e investigação bibliográfica, se a técnica da tutela antecipada antecedente corresponde ao objetivo de se ter um instrumento processual apto à harmonização de princípios constitucionais processuais decorrentes do princípio do Devido Processo Legal e que buscam essa efetivação da prestação jurisdicional de modo a bem tutelar a pretensão dos que buscam a tutela estatal democrática na sua forma, conteúdo e utilidade. Partindo da necessidade de se conformar o estudo dos institutos processuais aos valores constitucionais, abordará aspectos relevantes em relação ao regime de tutelas provisórias mediante a concessão da antecipação dos efeitos da tutela pretendida pela parte por meio de uma decisão pautada em juízo de cognição sumária e, portanto, em um primeiro momento precária e carente de estabilização, até a técnica de estabilização dessa decisão provisória e não exauriente, mas que também tem aptidão a se tornar imutável e indiscutível, muito embora não definitiva.