O objetivo do presente artigo é situar historicamente o significado da palavra “tolerância” na cultura ocidental. O artigo busca mostrar como correntes representativas do pensamento social moderno não consideram viável a concretização jurídica dessa virtude política nas democracias pluralistas. Pretende ainda o artigo, discordando dessas correntes, investigar quais seriam as bases conceituais da nova tolerância, considerada como princípio social e político essencial para o funcionamento do Estado democrático de direito.