This article examines two of the greatest Law´s theoreticians, Hans Kelsen and Jürgen Habermas through their collaborations for modern democratic theory. Both authors carried out important contributions on the consolidation and maintenance of democracy. Hans Kelsen, sought in the democratic theory a response to the crisis of the Weimar Republic that would be followed by the seizure of power by national socialism. Jürgen Habermas seeks answers to the ways of mass participation democracies and to the difficulty of representation by the Parliament in these democracies, issues linked to the quality of democracy. The papers of Kelsen and Habermas will be incorporated in the study of the state and the democracy, especially the entitled deliberative democracy, with contributions such as: the federation as a pact of coordination not hierarchical given by the Constitution through power distribution; the legislative limitation, through the instruments of control as the liberal rights that affect the formation content of two rules; a Constitutional Court with a political role; and instruments of direct participation
O presente artigo trata de analisar dois dos maiores teóricos do Direito, Hans Kelsen e Jürgen Habermas através de suas colaborações para a teoria da democracia moderna. Ambos autores realizaram importantes contribuições sobre a consolidação e manutenção da democracia. Hans Kelsen buscou na teoria democrática uma resposta para a crise da República de Weimar que viria seguida da tomada do poder pelo socialismo nacional como forma de defesa das liberdades. Jürgen Habermas busca respostas para formas de participação social em democracias de massas e da dificuldade de representação pelo Parlamento nessas democracias, questões essas ligadas a qualidade da democracia. Os trabalhos de Kelsen e Habermas serão incorporados no estudo do Estado e da democracia, principalmente a intitulada deliberativa, com contribuições como: a federação como um pacto de coordenação não hierárquico dado pela Constituição através da distribuição de competências; a limitação legislativa, através de instrumentos de controle como os direitos liberais, que afetam o conteúdo de formação das normas; uma Corte Constitucional, de caráter político, e instrumentos de participação direta