Brasil
O artigo tem por objetivo analisar a licitude da a proibição de ingresso de crianças em estabelecimentos abertos ao público. Essa prática reflete uma tendência mundial denominada Childfree, termo que designa um movimento iniciado nos anos 70, nos Estados Unidos, com o intuito de agrupar adultos que não tinham filhos. A terminologia vem sendo utilizada para designar um nicho de mercado “só para adultos”. O objetivo do trabalho é analisar a conformidade da tendência Childfree com o direito fundamental à não-discriminação. Pretende-se averiguar se existem e quais são os limites à eficácia do princípio constitucional da igualdade nas relações contratuais, especificamente no que diz respeito à oferta pública de bens e serviços.