A presente pesquisa analisou, por meio do método teórico, o direito à filiação e sucessório da prole concebida pelas técnicas de reprodução humana assistida post mortem, sobretudo ao que se refere à possibilidade de o mesmo habilitar-se como herdeiro legítimo do patrimônio deixado por seu idealizador. O Código Civil é inconsistente na abordagem do tema, já que reconhece a esses indivíduos o direito à presunção de parentalidade, mas silencia-se quanto a sua capacidade de suceder na forma legítima, preconizando tão somente a sucessão na modalidade testamentária, o que abre espaço para discussões jurídicas em contrapondo a segurança jurídica do sistema sucessório e do direito à igualdade dos filhos, entre outros princípios do Direito de Família. Assim, observou-se necessidade de se ter regras claras que contemplem o direito sucessório das crianças advindas das técnicas de reprodução humana assistida post mortem, buscando não apenas uniformizar e esclarecer as controvérsias que permeiam o tema, mas de oferecer a estas o devido amparo estatal.