O artigo visa à discussão de aspectos formativos do contrato envolvendo sua concepção como ato negocial e a forma como elemento de existência e requisito de validade, retirando conclusões que se afastam da visão tradicional.Foi seguido o método qualitativo com pesquisa bibliográfica. Chega-se ao corolário de que sistematização clássica da declaração negocial, do contrato e da forma substancial, se não deve ser de todo abandonada, deve pelo menos ser relativizada nas ocasiões discutidas.