José Eduardo Ribeiro Balera, Eduardo Cambi
O pensamento hobbesiano influenciou de modo substancial a filosofia política e jurídica ao longo da história e ainda se mantém presente, direta ou indiretamente, em diversas abordagens acerca da ordem estatal e sua interação com a sociedade civil. O presente trabalho tem por objetivo delinear uma aproximação do pensamento de Thomas Hobbes à teoria do positivismo jurídico, por meio da análise da obra Leviatã ou Matéria, Forma e Poder de um Estado Eclesiástico e Civil (1651). Inicialmente, serão apresentados elementos basilares da teoria do direito quanto ao positivismo jurídico por meio das considerações do filósofo norte-americano Ronald Dworkin e do pensador italiano Norberto Bobbio. Em seguida, serão examinados aspectos de maior relevância da filosofia política hobbesiana que permitam vislumbrar sua caracterização na qualidade de uma teoria positivista, como a concepção de leis de natureza enquanto preceitos prudenciais, a sujeição à legislação civil e ao poder decisório da autoridade soberana perante a ordem jurídica vigente.