O “novo constitucionalismo latino-americano” pode ser compreendido como um movimento político, jurídico, social e cultural relacionado com a refundação dos Estados da América Latina. Neste contexto destacam-se as Constituições mais recentes, Equador 2008 e Bolívia 2009, caracterizadas pela ampliação do rol de direitos fundamentais, com ênfase na diversidade política, econômica, social e cultural dessas sociedades, oferecendo uma significativa contribuição para a Teoria da Constituição e as reflexões sobre o patrimônio comum do constitucionalismo democrático. Este artigo, resultado de pesquisas realizadas a partir do método comparatístico em abordagem dialógica e situando-se no âmbito da Teoria da Constituição, com aportes de teorias do multiculturalismo e do pluralismo, dialogando com a teoria política e com a sociologia, objetiva trazer subsídios teóricos para refletir sobre o paradigma da diversidade nesse movimento, procurando responder ao questionamento: é possível se falar de um “constitucionalismo da diversidade” na região? O artigo conclui que é possível se falar e afirmar um “constitucionalismo da diversidade” e da solidariedade a partir das constituições analisadas, pautado na ressignificação do direito à igualdade e no reconhecimento das multifacetadas identidades. Tratam-se de inovações que se contrapõem à globalização neoliberal e que se projetam como desafios significativos para a prática política dos governos nacionais.