The Portuguese constitution includes provisions on the suspension of rights required by situations of exception (article 19). For implementing that suspension, a declaration of the state of siege or the state of emergency by the President of the Republic after consultation of the Government and authorization of the Parliament is mandatory. alongside these constitutional mechanisms the relevant authorities may also use emergency mechanisms stablished in ordinary legislation. We argue that some of these mechanisms and their use hardly comply with the constitution. However, recent experience with the covid- 19 crisis eventually show that this kind of tools adapt more easily to the new normal – made of more frequent and lasting exceptional situations – than the rigid and heavy declaration of the state of siege or the state of emergency under article 19.
A constituição Portuguesa inclui disposições sobre a suspensão de direitos requerida por situações de exceção (artigo 19.º). Para tal suspensão é obrigatória a declaração do estado de sítio ou do estado de emergência pelo Presidente da República, precedida de audição do Governo e de autorização do Parlamento. a par destes mecanismos constitucionais, as autoridades competentes podem também recorrer a mecanismos estabelecidos na lei ordinária.
sustentamos que alguns destes mecanismos e o seu uso dificilmente se harmonizam com a constituição. no entanto, a experiência recente de resposta à crise do covid- 19 mostra eventualmente que este tipo de instrumentos se adapta mais facilmente ao novo normal – feito de situações de exceção mais frequentes e mais duradouras – do que a rígida e pesada declaração do estado de sítio ou do estado de emergência no quadro do artigo 19.º.