Partindo da premissa de que enorme parcela da população ainda carece de acesso aos bens mais essenciais da vida, o presente artigo aborda a necessária efetivação do direito ao desenvolvimento, a partir da compreensão fundada no pensamento de Amartya Sen, que indica tal direito como aquele que confere a cada indivíduo as condições de expandir suas capacidades para gozarem da vida que escolherem. Nesse cenário, refere-se a necessidade de releitura dos papeis do Estado, reconhecendo-se o dever inarredável do poder público de contribuir para o atingimento das metas previstas na Agenda 2030, da ONU. Revisita-se, assim, a ideia de um Direito Administrativo Social, como um novo repensar dos institutos desse ramo do direito público, essencial para a construção de um mundo em que “ninguém seja deixado para trás.”