O ICMS Ecológico (ICMS-E) está firmado no artigo 225 da Constituição Federal de 88, o qual afirma que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, nesse sentido o ICMS-E é tido como um meio para que o referido Estado receba melhores condições para exercer seu papel em virtude da conservação do meio ambiente, buscando um ambiente ecologicamente equilibrado para todos. Neste sentido, este trabalho visa apresentar a relevância da divulgação do ICMS-E para a melhor distribuição das verbas ambientais, no Estado do Pará, como medida de preservação do ecossistema, preservando assim, suas Unidades de Conservação, tendo em vista a importância das mesmas para a preservação dos recursos naturais. Esse estudo foi realizado com base na revisão bibliográfica na base de dados da Capes e Scielo. A partir da análise da portaria de nº 1.272, de 21 de julho de 2016, foram identificados os pesos de cada fator no cálculo dos índices de repasse da quota de ICMS-E a serem pagas pelos municípios paraenses, os quais são 38,61% para a regularização ambiental, 35,44% para a gestão territorial, 14,09% para o estoque florestal e 11,84% para o fortalecimento da gestão ambiental do município. Assim a partir do planejamento e gestão dos recursos aplicados certamente ocorrerá uma divisão justa das receitas, buscando sempre a preservação do ecossistema.
The Ecological ICMS (ICMS-E) is set forth in article 225 of the Federal Constitution of 88, which states that "Everyone has the right to an ecologically balanced environment", in this sense the ICMS-E is considered as a means for that State receive better conditions to play its role in the conservation of the environment, seeking an ecologically balanced environment for all. In this sense, this paper aims to present the relevance of the disclosure of the ICMS-E to better distribution of environmental funds in the State of Pará as a measure of preservation of the ecosystem, thus preserving its Conservation Units, given their importance for the preservation of natural resources. This study was carried out based on the bibliographic review in the Capes and Scielo database. From the analysis of ordinance no. 1,272, dated July 21, 2016, the weights of each factor were identified in the calculation of the transfer rates of the ICMS-E quota to be paid by the municipalities of Paraense, which are 38.61% for environmental regularization, 35.44% for the territorial management, 14.09% for the forest stock and 11.84% for the strengthening of the environmental management of the municipality. Thus, from the planning and management of the resources applied, there will certainly be a fair division of revenues, always seeking the preservation of the ecosystem.