No contexto da projecção do recurso à delação premiada no Brasil, surgiram, entre nós, várias vozes de apoio à consagração de um mecanismo de delação premiada na lei portuguesa. Além de uma visão crítica do instituto de delação premiada, não só à luz da lei vigente, mas também de iure condendo (i.e., do direito a ser constituí- do no futuro), este artigo pretende reavaliar determinadas opções práticas na condução das investigações que poderão consubstanciar verdadeiros mecanismos premiais encapotados que são vedados quer pelo actual Código de Processo Penal, quer à luz da Constituição da República Portuguesa