This work bring into account the possibility of celebrating within the improbity ambit a compromisse on conduct adjustment, due to prohibited transactions. The exam of the probity notion and their defense instruments along with the progress of the brazilian anticorruption system requires systematic interpretation, leading to a qualitative metodology based on bibliographical and documental research. In this sense, it evaluates the public interest concept, decriminalization institutes and consensualism. The complementarity of the Brazilian Anticorruption (BAC) and Improbity Laws requires particular attention to leniency agreements wherein it is argued the need of Public Ministry involvement. It is also advocated that the juridical likelihood of consensualism and improbity overlapping poses as an instrument for effective justice. It concludes in favor of the anticorruption system recognition, unveiling the anachronism of prohibited transactions, agreement or conciliation under the Law of Improbity. It also reveals the fundamental role of the Public Ministry of Brazil in these agreements.
O presente trabalho aborda a possibilidade da celebração de compromisso de ajustamento de conduta no âmbito da improbidade, face vedação legal. Para tanto, por meio de metodologia qualitativa, mediante pesquisa bibliográfica e documental, analisa a evolução da noção da probidade e dos instrumentos de defesa e a formação do microssistema brasileiro de combate a corrupção, que requer interpretação sistemática. Nesse sentido, reflete sobre o conceito de interesse público, institutos despenalizadores e consensualismo. A complementariedade da Lei Anticorrupção brasileira com a de Improbidade obriga um cotejo sobre os acordos de leniência. Por fim, ressalta necessidade da participação do Ministério Público nos acordos. Objetiva-se demonstrar a possibilidade jurídica do consensualismo na improbidade, como instrumento de efetivação da justiça. Conclui pelo reconhecimento do microssistema de combate à corrupção, desvelando o anacronismo da vedação da transação, acordo ou conciliação na Lei de Improbidade. Revela também o papel fundamental do Ministério Público brasileiro nesses acordos.