O estudo faz três análises sobre o direito fundamental à livre manifestação de opção sobre a orientação sexual do indivíduo. A primeira defende a homossexualidade enquanto um direito fundamental de reconhecimento tardio, embora se verifique sua existência dentre os povos antigos, que a toleravam. A segunda defende que o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal brasileiro reconhecendo, mediante uma decisão interpretativa, a união estável entre pessoas do mesmo sexo gera um forte precedente para o reconhecimento do casamento entre tais pessoas. A terceira defende a necessidade de tratamento igual entre companheiros e cônjuges em todas as questões relacionadas com direito de família e com direito sucessório. A conclusão é de que a Constituição, mediante a interpretação teleológica de seus princípios, objetivos e garantias, permite tanto uniões estáveis quanto casamentos entre pessoas do mesmo sexo.