O jogo de fortuna ou azar jamais gozou, em Portugal, dum regime jurídico liberalizado. Sensível aos malefícios individuais e sociais do jogo, o legislador português começou por tratá-lo, durante séculos, como uma actividade puramente criminosa. Só no Séc. XX se assistiu a uma mudança de fundo de orientação da legislação portuguesa, que passou a permitir, embora em termos extremamente restritivos, a prática do jogo. Manteve-se porém, até à actualidade, a proibição da prática do jogo fora dos apertados parâmetros legais, sendo tal prática qualificada como criminosa, assim constitutiva do chamado jogo clandestino.