Existem precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) utilizando a ponderação de valores como mecanismos de revisão da coisa julgada, porém parte da doutrina nacional é contrária à ponderação entre o princípio da segurança jurídica e demais princípios do nosso sistema constitucional. Considerando a coisa julgada uma garantia fundamental e a possibilidade de sua revisão, se pretende no presente artigo investigar se há nas decisões proferidas pela Corte Suprema a preponderância da segurança jurídica em detrimento a outros valores constitucionais. Objetiva-se, portanto, partindo de decisões representativas da controvérsia, apontar e discutir, em casos julgados pelo Supremo Tribunal Federal, a ponderação da segurança jurídica em detrimento a outros valores. Por fim, por método dedutivo, se pretende confirmar a hipótese de que o Supremo Tribunal Federal não tem entendimento uníssono em relação à preponderância da segurança jurídica advinda da manutenção da coisa julgada.