O Direito deve ser conhecido desde seus primórdios para entendermos sua sistemática atual.
Somente tendo noção da formação histórica do mesmo, que se pode entender suas peculiaridades e construções hermenêuticas. No presente estudo, o estudo do Direito começa com a análise dos grupos sociais, desenvolvendo-se por uma ideia perfunctória de direito antigo, culminando no estudo do direito jusnatural e posterior direito positivista. Mostra-se necessário uma abordagem histórica como pressuposto para entender a evolução do direito e como este passou a atuar diretamente na sociedade contemporânea. Nesse sentido, a importância que o presente estudo alberga é de extremada relevância na construção do pensamento crítico sobre a evolução do Direito positivista.