Partindo de um posicionamento de investigação das ciências sociais no qual se privilegia a dimensão política do direito e da justiça, o autor analisa três orientações tomadas pela justiça: inscrita num processo de racionalização; participante num movimento de democratização; e elemento de um processo de neoliberalização. A partir da análise destes três tipos de regimes de regulação jurídica, parece ser possível identificar duas formas distintas de estatuto do jurídico e do judicial em relação ao político: na primeira, o jurídico-judicial surge como um elemento central da regulação do político; na segunda, o jurídico-judicial é instrumentalizado pelo político. Em conclusão, avança-se a hipótese segundo a qual a existência deste modelo de Janus de regulação jurídico-judicial seria reveladora de uma crise do político.