O artigo trata da evolução do Direito Coletivo do Trabalho na Europa, no contexto da chamada globalização econômica. Busca-se identificar o papel concretamente desempenhado pelas formas de intervenção estatal na regulamentação do fenômeno sindical, comparando-as com as existentes no Direito brasileiro. Contribuir ao debate instaurado com vistas à superação do modelo corporativista, ainda vigente no Brasil, é o principal objetivo deste trabalho. Para isto, o texto apresenta um estudo sobre as possibilidades de construção de um novo garantismo social, que nos marcos do Estado democrático de direito possa ter aplicação às relações de trabalho, dotando-as de efetiva proteção jurídica