A intimidade na era da informação é um tema relativamente recente, que não perde a sua atualidade. A coleta e o armazenamento de dados pessoais se tornaram uma praxe nos Estados contemporâneos, resultando na criação dos diversos bancos de dados. A possibilidade de uso ilegítimo da informação do indivíduo motivou a discussão de uma nova dimensão da proteção estatal do direito à intimidade: o direito à autodeterminação informativa. O que se extrai da pesquisa feita é que embora não haja uma lei específica brasileira que proteja o direito à intimidade, o cidadão pode ser amparado por esparsas normas reflexas.