Santo Ildefonso, Portugal
The criminal liability of legal persons has increasingly highlighted the importance of internal prevention and control mechanisms, requiring organizations to adopt effective legal risk management. In this context, this study systematically and thoroughly analyzes the relationship between compliance and due diligence as essential instruments in preventing and mitigating legal risks associated with organizational activity, particularly regarding the involvement of third parties. Starting with a conceptual review, it examines the evolution of compliance as a mechanism for regulatory conformity, as well as the development of due diligence as a structured procedure for identifying, assessing, and mitigating risks. It concludes that the effective adoption and implementation of compliance programs and due diligence procedures tailored to the company's risk profile can be decisive in assessing the culpability of the legal persons and may, in certain circumstances, constitute grounds for its exclusion.
A responsabilidade penal das pessoas coletivas tem vindo a acentuar a relevância dos mecanismos internos de prevenção e controlo, impondo às organizações a adoção de estruturas eficazes de gestão do riscos. Neste contexto, o presente estudo analisa, de forma sistemática e aprofundada, a relação entre o compliance e a due diligence enquanto instrumentos essenciais na prevenção e mitigação de riscos legais associados à atuação organizacional, em especial no que respeita à intervenção de terceiros. Partindo de uma revisão conceptual, examina-se a evolução do compliance como mecanismo de conformidade normativa, bem como o desenvolvimento da due diligence enquanto procedimento estruturado de identificação, avaliação e mitigação de riscos. Como síntese conclusiva, constata-se que a adoção e a implementação efetiva de programas de compliance e de procedimentos de due diligence adequados ao perfil de risco da empresa podem assumir uma relevância decisiva na aferição da culpa das pessoas coletivas, podendo, em determinadas circunstâncias, constituir fundamento para a sua exclusão.