Tanto a Índia como Portugal criaram Instituições Nacionais de Direitos Humanos após a declaração dos Princípios de Paris, embora tenham optado por modelos diferentes. Portugal decidiu confiar essa missão a um órgão que já existia e que possuía base constitucional, enquanto a Índia promulgou uma legislação específica e criou instituições especiais e desenvolveu uma reforma mais ampla através da lei. Estas soluções demonstram que a arquitetura das INDH pode seguir abordagens diferentes, o que tem impacto na sua eficácia e também na forma como os Princípios de Paris são cumpridos. Este estudo visa comparar a arquitetura jurídica dos dois sistemas referidos, bem como apontar as vantagens e deficiências de cada um.