París, Francia
Partindo da rejeição de uma abordagem normativa da interpretação constitucional, e também de uma abordagem kelseniana, este artigo defende uma visão radical ou cética do realismo jurídico em obediência à qual é válida qualquer decisão tomada por um intérprete autorizado (um intérprete "autentico"). Com este enquadramento, este artigo trata de três questões: Quem são os intérpretes autênticos da Constituição? Quais os resultados possíveis da interpretação constitucional? Há limites específicos à interpretação constitucional?