Brasil
A presente pesquisa realiza análise empírica qualitativa com emprego do estudo de caso sobre a participação do cidadão comum na condição de amicus curiae na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O resultado do levantamento revela como a rejeição à tal participação constitui evidência do histórico fechamento do Tribunal a perspectivas que buscam aprofundar o diálogo democrático na jurisdição constitucional. O diagnóstico ainda apresenta de que modo o uso seletivo do instituto pelo Tribunal permite a participação excepcional de algumas pessoas físicas no debate em detrimento de outras, o que contradiz o argumento de que a participação do cidadão como amicus curiae se constitui óbice ao regular prosseguimento das ações ou obstáculo à duração razoável do processo nos processos de controle concentrado de constitucionalidade. Com base em tal cenário, o trabalho discute a ampliação do espaço do cidadão no debate constitucional e quais funções ele poderia ter na revisão judicial.
This paper presents a qualitative empirical study grounded in a case study methodology, examining the participation of ordinary citizens as amicus curiae in the jurisprudence of the Brazilian Federal Supreme Court (Supremo Tribunal Federal – STF). The findings indicate that the Court’s recurrent denial of such participation evidences a structural resistance to perspectives that seek to enhance democratic deliberation within constitutional jurisdiction. Moreover, the selective admission of individual petitioners through the amicus curiae mechanism reveals a discretionary practice that favors particular voices while excluding others. This dynamic contradicts prevailing institutional arguments that broader citizen participation constitutes a procedural obstacle or a threat to the reasonable duration of proceedings in abstract judicial review. In light of these findings, the article discusses the normative and institutional implications of expanding the role of the citizen in constitutional deliberation and explores the potential contributions of popular participation to the legitimacy and deliberative quality of judicial review.