Yaskara Max Raimundo Fegert, Marcos Vigand
O estudo teve por objetivo identificar os meios de recuperação judicial empregados pelas empresas de capital aberto que recorreram ao instituto da recuperação judicial a partir da promulgação da atual Lei Falimentar. Para tanto, foram apuradas as empresas de capital aberto que requereram recuperação judicial a partir da promulgação da Lei, ou seja, 09 de fevereiro de 2005. A coleta de dados se estendeu até o final do ano de 2015. Das 28 empresas levantadas, 26 compuseram a amostra final, definida por acessibilidade aos planos de recuperação judicial. Dos resultados se infere que os meios “concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações” e “equalização de encargos financeiros”, meios que se equiparam ao tratamento dispensado aos créditos sujeitos a concordata na antiga Lei Falimentar, são recorrentes nos planos de recuperação judicial. Contudo, as empresas analisadas recorreram a quase integralidade dos meios sugeridos na legislação, e articuladamente, a exceção do “usufruto da empresa” e da “administração compartilhada”.