Franklin Silveira Baldo, Carolina Yukari Veludo Watanabe, Rwrsilany Silva, Denise Ton Tiussi
A Lei nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação (LAI), representa um novo paradigma para a transparência governamental no Brasil. A LAI prevê a obrigação de órgãos públicos divulgarem proativamente informações de interesse público através a internet, o que é chamado de transparência ativa. A LAI determina tanto o conteúdo mínimo que deve ser divulgado quanto a forma que essa divulgação deve ocorrer. Mas a falta de um órgão central para gerenciar a implementação dessa Lei nas diversas entidades públicas brasileiras permite uma implementação desuniforme. Essa falta de órgão central de fiscalização pode em parte ser suprido pela pressão social. Os rankings têm se demonstrado sido ferramentas essenciais para a formação da opinião pública e o exercício dessa pressão social necessária para implementação da LAI. O Ranking Nacional de Transparência foi realizado pelo Ministério Público Federal em 2015 e se trata do maior levantamento dessa espécie já realizado. Mas a metodologia utilizada não permitiu avaliar todas as obrigações de transparência ativa previstas na LAI. Assim, esse estudo se propôs a utilizar a análise de conteúdo para identificar quais as obrigações legais de transparência ativa previstas na LAI não foram avaliadas na metodologia utilizada pelo Ranking Nacional de Transparência. Como resultado, verificou-se que as obrigações não avaliadas estão principalmente ligadas a forma de apresentação das informações. Por fim, sugere-se a alteração da metodologia utilizada pelo Ranking Nacional de Transparência para incorporar a avaliação de mais itens ligados a forma de apresentação do conteúdo.