Corea del Sur
In the practice of technology patent transfer, patent rights, as core intangible assets, often lead to disputes over guarantee obligations due to the uncertainty of rights, the variability of legal effect, and dependence on technology implementation. Current rules often conflate the authenticity of rights, legal effect, and the risk of technology utilization, resulting in excessive liability for the assignor and an imbalance in risk allocation. This article, grounded in China's current legal system and based on the Contract Law section of the Civil Code of the People's Republic of China, the Patent Law of the People's Republic of China, and relevant judicial interpretations, explores the boundary definition and liability allocation mechanism of warranty obligations in patent assignment contracts, and advocates for a categorized distinction: warranty of ownership integrity is a core statutory obligation and cannot be completely exempted; liability for legal effect risk is limited to undisclosed known or should-know defects; and the feasibility of technology should be stipulated in the contract. On this basis, a dual obligation structure of "static warranty of the authenticity of rights and dynamic early warning of known risks" is constructed. Through tiered disclosure and risk pricing, the autonomy of the parties is respected, and the generalization of liability is avoided, thereby improving transaction security, judicial predictability, and institutional rationality.
Na prática de transferência de patentes de tecnologia, os direitos de patente, como ativos intangíveis essenciais, frequentemente levam a disputas sobre obrigações de garantia devido à incerteza dos direitos, à variabilidade do efeito jurídico e à dependência da implementação da tecnologia. As normas vigentes muitas vezes confundem a autenticidade dos direitos, o efeito jurídico e o risco da utilização da tecnologia, resultando em responsabilidade excessiva para o cedente e em um desequilíbrio na alocação de riscos. Com base no Código Civil e na Lei de Patentes, este artigo explora os limites razoáveis das obrigações de garantia e defende uma distinção categorizada: a garantia da integridade da titularidade é uma obrigação legal essencial e não pode ser totalmente dispensada; a responsabilidade pelo risco do efeito jurídico se limita a defeitos conhecidos ou que deveriam ser conhecidos, porém não divulgados; e a viabilidade da tecnologia deve ser estipulada no contrato. Com base nisso, constrói-se uma estrutura de dupla obrigação de "garantia estática da autenticidade dos direitos e alerta precoce dinâmico de riscos conhecidos". Por meio da divulgação escalonada e da precificação de riscos, a autonomia das partes é respeitada e a generalização da responsabilidade é evitada, melhorando, assim, a segurança da transação, a previsibilidade judicial e a racionalidade institucional.